Exclusão do Icms St: Posto de Gasolina no Maranhão obtêm liminar para restituir PIS e COFINS
Em reforço a tese que solicita a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, um posto de gasolina de Açailândia, cidade localizada no interior do Maranhão, obteve recentemente uma liminar inédita para usufruir deste benefício.
Segundo a decisão, o reclamante têm direito a esses valores por não representarem receita ao contribuinte. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da 1ª Vara Federal de Imperatriz-MA concedendo mandado segurança, declarando o direito pelo não pagamento.
A liminar para postos revendedores de combustíveis obterem a devolução do PIS e COFINS cobrados pela Petrobrás e recolhidos na fonte (antes de vender para a distribuidora) foi obtida em 23 de janeiro de 2020 e representada pelo advogado tributarista Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, titular da Bento Jr Advocacia Empresarial (bentojradvocacia.com.br).
Fonte: processo nº 1000310-75.2020.4.01.3701
3 Comentários
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Boa tarde Dr. Bento, parabéns por mais essa vitoria em favor de Postos de Combustíveis.
Estamos tambem disponibilizando muitas informações para o setor,
Para colaborar com os proprietários de Postos de Combustíveis, a ICMSWAY esta disponibilizando gratuitamente o calculo da Pauta e também o calculo da retirada do ICMS da base de calculo do Pis e da Cofins.(icmsway.com.br) continuar lendo
Boa noite, Dr.
Tenho uma ação semelhante e a mesma foi julgada improcedente , pois no mérito , somente seria possível se o posto contabilizasse crédito e débito. o que não é o caso.
Qual seria a sua opnião?
grato, Rogério continuar lendo
Estou tendo dificuldade em achar o processo mencionado como fonte. Poderia me auxiliar nisso por favor? continuar lendo